DECRETO N. 36.156, DE 18 DE JANEIRO DE 1960

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1960.    

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam orçadas a fixadas para o exercício financeiro de 1960 respectivamente as seguintes Receitas e Despesas para o Departamento de Águas e Energia Elétrica, nos têrmos do § 4.° do art. 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:


Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constantes das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.° de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de 18 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto








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DECRETO N. 36.156, DE 18 DE JANEIRO DE 1960

Aprova o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1960.

Retificação
Na Tabela de designação de despesas, que acompanha o decreto.
Onde se lê:
472 - Despesas especiais custeadas com receita propria
1 - Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação de produção, transmissão e
distribuição de energia elétricas, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE
(inciso II, artigo 9.º da Lei n. 3329, de 30-12-55) .................................................................................................................. 2.461.850,00
Leia-se.
472 - Despesas especiais, custeadas com receita própria.
1 - Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalação e produção, transmissão e
distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE
(inciso II, artigo 9.º da Lei n . 3.329, de 30-12-55)...............................................................................................................2.461.850.000,00