DECRETO N. 36.158, DE 19 DE JANEIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Declara de utilidade pública imóveis situados no 14.º Subdistrito - Lapa - Município e Comarca da Capital, necessários à instalação do Centro Estadual de Abastecimento.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas situadas no 14.º Subdistrito - Lapa Município e comarca da Capital, necessárias à instalação do Centro Estadual de Abastecimento que consta pertencerem a José Soares de Almeida Porto e Organização Mofarrej S. A.. constantes da planta anexa ao processo n. 458.743-59 da Secretaria da Agricultura que fica fazendo parte integrante dêste decreto a saber.
I - Uma área de terreno com 87.202,42 m² (oitenta e sete mil, duzentos e dois metros e quarenta e dois decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começa no cruzamento do alinhamento da Rua Hayper com a Rua Baumstak, ponto êsse que faz parte da quadra formada pelas Ruas Baumstark Seidel Othão (antiga Nemitz) e Hayper; daí segue pelo alinhamento da Rua Baumstark na distância de 16,00 ms.: continua pelo alinhamento oposto da referida Rua até 199.50 ms.; atravessa novamente a mesma Rua na distância de 16,10 ms.; segue novamente pelo alinhamento primitivo da mesma rua até 290,82 ms.; continua pela praça que faceia a Avenida "C" do loteamento da Sociedade Imobiliária e Entreposto Pinheiro Ltda, até 127,54 ms.; daí limitando com o terreno declarado de utilidade pública pelo Decreto n. 33.422 de 14 de agôsto de 1958, até 694.27 ms. e finalmente pelo alinhamento da Rua Hayper, até a distância de 124,47 ms. achando-se já descontadas as áreas das ruas nela compreendidas incluído, entretanto o trecho ainda não aberto da Rua Baumstark;
II - Uma área de terreno com 47.150,12 m². (quarenta e sete mil cento e cincoenta metros e doze decímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: começa no cruzamento formado pelos alinhamentos das Ruas Seidel e Baumstark, ponto que faz parte da quadra circundada por essas ruas Rua Froben antiga Kurlish e a Avenida Projetada; segue pelo alinhamento da rua Baumstark até 506,66 ms.: pelo alinhamento da Rua Alicke até 93.22 ms.: pelo alinhamento da Avenida Projetada, até 506,79 ms. e, finalmente, pela Rua Seidel até a distância de 105.52 ms. achando-se já descontadas as áreas das ruas nela compreendidas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto