DECRETO N. 36.158, DE 19 DE JANEIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Declara de utilidade pública imóveis situados no 14.º Subdistrito - Lapa - Município e Comarca da Capital, necessários à instalação do Centro Estadual de Abastecimento.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas situadas no 14.º Subdistrito - Lapa
Município e comarca da Capital, necessárias à
instalação do Centro Estadual de Abastecimento que consta
pertencerem a José Soares de Almeida Porto e
Organização Mofarrej S. A.. constantes da planta anexa ao
processo n. 458.743-59 da Secretaria da Agricultura que fica fazendo
parte integrante dêste decreto a saber.
I - Uma área de terreno com 87.202,42 m² (oitenta e
sete mil, duzentos e dois metros e quarenta e dois decímetros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
começa no cruzamento do alinhamento da Rua Hayper com a Rua
Baumstak, ponto êsse que faz parte da quadra formada pelas Ruas
Baumstark Seidel Othão (antiga Nemitz) e Hayper; daí
segue pelo alinhamento da Rua Baumstark na distância de 16,00
ms.: continua pelo alinhamento oposto da referida Rua até 199.50
ms.; atravessa novamente a mesma Rua na distância de 16,10 ms.;
segue novamente pelo alinhamento primitivo da mesma rua até
290,82 ms.; continua pela praça que faceia a Avenida "C" do
loteamento da Sociedade Imobiliária e Entreposto Pinheiro Ltda,
até 127,54 ms.; daí limitando com o terreno declarado de
utilidade pública pelo Decreto n. 33.422 de 14 de agôsto
de
1958, até 694.27 ms. e finalmente pelo alinhamento da Rua
Hayper, até a distância de 124,47 ms. achando-se já
descontadas as áreas das ruas nela compreendidas
incluído,
entretanto o trecho ainda não aberto da Rua Baumstark;
II - Uma área de terreno com 47.150,12 m².
(quarenta
e sete mil cento e cincoenta metros e doze decímetros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:
começa no cruzamento formado pelos alinhamentos das Ruas Seidel
e Baumstark, ponto que faz parte da quadra circundada por essas ruas
Rua Froben antiga Kurlish e a Avenida Projetada; segue pelo alinhamento
da rua Baumstark até 506,66 ms.: pelo alinhamento da Rua Alicke
até 93.22 ms.: pelo alinhamento da Avenida Projetada, até
506,79 ms. e, finalmente, pela Rua Seidel até a distância
de 105.52 ms. achando-se já descontadas as áreas das ruas
nela compreendidas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 19 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto