DECRETO N. 36.160, DE 19 DE JANEIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 36º Subdistrito de Vila Maria, município e comarca da Capital necessário à instalação do Grupo Escolar "Imperatriz Leopoldina".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.335. de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fica de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com benfeitorias, com 3.477,10 m² (três mil, quatrocentos e setenta e sete metros e dez decímetros quadrados situada no 36.º Subdistrito, município e comarca da Capital necessária á instalação do Grupo Escolar "Imperatriz Leopoldina", que consta pertencer a Joaquim Garcia de Souza e outros, medindo 56,80 ms. de frente para à Rua Togo confrontando, por um dos lados, onde mede em linha quebrada, 42,72 ms. 11,30 ms. e 27,68 ms. com quem de direito, pelo outro, onde mede em linha quebrada 37,20 ms 4,80 ms., e 4,80 ms com quem quem direito e, pelos fundos, em linha quebrada 18,00 ms. e 24,40 ms. com à Rua Assano, medidas essas constantes da planta D-11.787 anexa ao processo n.º 20.021-59 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação consignada no orçamento do Estado sob n.º 141.8.93.4 491.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 19 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto