DECRETO N. 36.161, DE 19 DE JANEIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a a desapropriação de imóvel situado no 29.º Subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da capital necessário à instalação do Grupo Escolar de interligados.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição ao Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um arca de terreno de forma irregular com benfeitorias com 5.632,80 m2 (cinco mil, seiscentos e trinta e dois metros e oitenta decímetros quadrados situada no 29º Substrito - Santo Amaro - município e comarca da capital necessário á instalação do Grupo Escolar de Interlagos que consta pertencer Virgílio Renberg Gotsfratz e outros, medindo 143,96 ms de frente para a Rua Guanuva confrontando, por um dos lados, onde mede 39,55 ms com a Rua Paratucu, pelo outro, onde mede 14019 ms, com a Rua Mataripe, medidas essas constantes da planta D-11 875, anexa ao processo n. 20.049 59 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos ce artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretária de Estado dos Negócios de Educação consignada no orçamento do Estado sob n. 141.8.93.4.491.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto