DECRETO N. 36.161, DE 19 DE JANEIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a a desapropriação de imóvel situado no 29.º Subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da capital necessário à instalação do Grupo Escolar de interligados.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição ao Estado combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública,
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um arca de terreno de forma irregular com
benfeitorias com 5.632,80 m2 (cinco mil, seiscentos e trinta e dois
metros e oitenta decímetros quadrados situada no 29º Substrito -
Santo Amaro - município e comarca da capital necessário
á instalação do Grupo Escolar de Interlagos que
consta pertencer Virgílio Renberg Gotsfratz e outros, medindo 143,96 ms
de frente para a Rua Guanuva confrontando, por um dos lados, onde mede
39,55 ms com a Rua Paratucu, pelo outro, onde mede 14019 ms, com a Rua
Mataripe, medidas essas constantes da planta D-11 875, anexa ao
processo n. 20.049 59 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
ce artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretária de Estado dos Negócios de
Educação consignada no orçamento do Estado sob n.
141.8.93.4.491.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio da Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 19 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto