DECRETO N. 36.162, DE 20 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situados no 36º Subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessários aos serviços de abastecimento de água da Vila Maria (parte alta), Vila Medeiros e adjacências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea nea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, 13 (treze) lotes de terreno, com a área total de 2.668 00 m2 (dois mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados), com benfeitorias. situados no 36.º Sub-distrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, à Rua André da Fonseca ns. 12 e 13, em Vila Medeiros, necessários a construção do reservatório e tôrre para abastecimento de Vila Maria (parte alta). Vila Medeiros e adjacências que consta pertencerem a Raimundo França Ramalho, Gregório Rodrigues de Oliveira e outros, com as divisas e confrontações constantes da planta n. A-1. 168, do mesmo Departamento, que com êste Baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação "e Obras Publicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto ao D.A.E pelo Decreto n. 35.836, de 24 de novembro de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto