DECRETO N. 36.163, DE 20 DE JANEIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário a instalação de um Posto de Mecanização Agrícola.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 8.076,00 m2 (oito mil e setenta e seis metros quadrados), com benfeitorias situada no distito, município e comarca de Assis, necessária à instalação de um Posto de Mecanização Agrícola, que consta pertencer a Abílio Nogueira Duarte, medindo 102.90 ms. de frente para a Av. Dr. Getúlio Vargas confrontando, por um dos lados, onde mede 80,00 ms., com a Rua Luiz Gonzaga, pelo outro, onde mede 80,00 ms., com imóvel de propriedade de Lourival Sant'Anna e, pelos fundos, onde mede 99,00 ms., com a Rua Cardoso de Almeida, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.880-59, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1960.
João de Siqueira, Campos
Diretor Geral, Substituto