DECRETO N. 36.163, DE 20 DE JANEIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis,
necessário a instalação de um Posto de
Mecanização Agrícola.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 8.076,00 m2 (oito mil e setenta e seis metros
quadrados), com benfeitorias situada no distito, município e
comarca de Assis, necessária à instalação
de um Posto de Mecanização Agrícola, que consta
pertencer a Abílio Nogueira Duarte, medindo 102.90 ms. de frente
para a Av. Dr. Getúlio Vargas confrontando, por um dos lados,
onde mede 80,00 ms., com a Rua Luiz Gonzaga, pelo outro, onde mede
80,00 ms., com imóvel de propriedade de Lourival Sant'Anna e,
pelos fundos, onde mede 99,00 ms., com a Rua Cardoso de Almeida,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 27.880-59, da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira, Campos
Diretor Geral, Substituto