DECRETO N. 36.164, DE 20 DE JANEIRO DE 1960
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 35.790, de 18 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogado por mais sessenta dias o prazo
a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n 35.790, de 18 de
novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto