DECRETO N. 36.166, DE 22 DE JANEIRO DE 1960
Transfere da
administração da Secretaria da Agricultura para a da
Secretaria da Viação e Obras Públicas - Estrada de
Ferro Sorocabana - imóvel situado no distrito e município
de Mandurí comarca de Piraju.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 22 de janeiro de 1960. Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de
Janeiro de 1960.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração da Secretaria da Agricultura, para a da
Secretaria da Viação e Obras Públicas - Estrada de
Ferro Sorocabana - que o destinara aos serviços de melhoramentos
da linha tronco - variante de Rubião Júnior a Bernardino
de Campos - trecho de Barra Grande a Bernardino de Campos - da mesma
Estrada, o imóvel abaixo caracterizado, compreendendo uma faixa
de terreno com a área de 42.480 m2 (quarenta e dois mil,
quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito e
município de Mandurí, comarca de Pirajú, o qual
faz parte de outro maior, adquirído pela Fazenda do Estado, de
Maria do Rosario Leonel Braga e outros, conforme
transnscrições ns. 4.275 e 4.276. no Registro de
Imóveis de Pirajú, saber; partindo do ponto (A) situado
14.00 ms. à esquerda da estaca 3+0,00, seguem: 124,00 ms. em
reta. com rumo 16º 15' NW até (B), distante 15,00 ms.
à esquerda da estaca 9+ 2,00; 181.00 ms, em reta com rumo
18º 30' NW até (C). distante 24,00 ms. à esquerda da
estaca 18+ 2,00; 208,00 ms. em curva até (D). distante 26,00
ms. à esquerda da estaca 28+1,00: 140,00 ms. em reta. com
rumo 6.º 45' NE até (E). distante 27,00 ms. à
esquerda da estaca 35+2,00; 60,00 ms. em reta com rumo 8º 20'
NE até (F) distante 26,00 ms. à esquerda da estaca 38 -|-
3,00; 332,00 ms em curva até (G), distante 15,00 ms. à
esquerda da estaca 53+18,00 confrontando de A a G com terreno dos
transmitentes; 40,00 ms. em curva pela cêrca até (H)
distante 15,00 ms, à direita estaca 55+2,00, cortando o eixo
locado na estaca 54+9,00, confrontando com terreno de Maria
Cecília Carneiro Leão da Cunha Bueno: 307,00 ms. em curva
até (I) distante 25,50 ms. à direita da estaca - PCD
38+17,50; 73.00 ms. em reta com rumo 6º 45' SW até (J),
distante 27,00 ms. à direita da estaca 35+2,00; 179,00 ms.
em reta com rumo 8º 20' SW até (K), distante 25,50 ms.
à direita da estaca PT= 26+4,00; 129 ms. em curva até
(L) distante 24,60 ms. à diretita da estaca PCD=19+3,00;
80.00 ms. em reta com rumo 14º 50' SE até (M) distante
22,60
ms. à direita da estaca 15+3,00; 120,00 ms. em reta com rumo
12º 30' SE até (N) distante 15,00 ms. à direita da
estaca 9+2,00; 42,00 ms. em reta com rumo 16º 15' SE até
(O), distante 17,00 ms. à direita da estaca 7+3,00,
confrontando de H a O com terreno da Fazenda do Estado; 89,00 ms. em
curva pela cêrca da E. F. Sorocabana até A, ponto de
partida cortando o eixo locado na estaca 5+4,00, confrontando com
terreno da Estrada de Ferro Sorocabana - ramal de Pirajú, tudo
conforme vem demonstrado na planta SD 660, da referida Estrada.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.