DECRETO N. 36.166, DE 22 DE JANEIRO DE 1960

Transfere da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria da Viação e Obras Públicas - Estrada de Ferro Sorocabana - imóvel situado no distrito e município de Mandurí comarca de Piraju.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura, para a da Secretaria da Viação e Obras Públicas - Estrada de Ferro Sorocabana - que o destinara aos serviços de melhoramentos da linha tronco - variante de Rubião Júnior a Bernardino de Campos - trecho de Barra Grande a Bernardino de Campos - da mesma Estrada, o imóvel abaixo caracterizado, compreendendo uma faixa de terreno com a área de 42.480 m2 (quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito e município de Mandurí, comarca de Pirajú, o qual faz parte de outro maior, adquirído pela Fazenda do Estado, de Maria do Rosario Leonel Braga e outros, conforme transnscrições ns. 4.275 e 4.276. no Registro de Imóveis de Pirajú, saber; partindo do ponto (A) situado 14.00 ms. à esquerda da estaca 3+0,00, seguem: 124,00 ms. em reta. com rumo 16º 15' NW até (B), distante 15,00 ms. à esquerda da estaca 9+ 2,00; 181.00 ms, em reta com rumo 18º 30' NW até (C). distante 24,00 ms. à esquerda da estaca 18+ 2,00; 208,00 ms. em curva até (D). distante 26,00 ms. à esquerda da estaca 28+1,00: 140,00 ms. em reta. com rumo 6.º 45' NE até (E). distante 27,00 ms. à esquerda da estaca 35+2,00; 60,00 ms. em reta com rumo 8º 20' NE até (F) distante 26,00 ms. à esquerda da estaca 38 -|- 3,00; 332,00 ms em curva até (G), distante 15,00 ms. à esquerda da estaca 53+18,00 confrontando de A a G com terreno dos transmitentes; 40,00 ms. em curva pela cêrca até (H) distante 15,00 ms, à direita estaca 55+2,00, cortando o eixo locado na estaca 54+9,00, confrontando com terreno de Maria Cecília Carneiro Leão da Cunha Bueno: 307,00 ms. em curva até (I) distante 25,50 ms. à direita da estaca - PCD 38+17,50; 73.00 ms. em reta com rumo 6º 45' SW até (J), distante 27,00 ms. à direita da estaca 35+2,00; 179,00 ms. em reta com rumo 8º 20' SW até (K), distante 25,50 ms. à direita da estaca PT= 26+4,00; 129 ms. em curva até (L) distante 24,60 ms. à diretita da estaca PCD=19+3,00; 80.00 ms. em reta com rumo 14º 50' SE até (M) distante 22,60 ms. à direita da estaca 15+3,00; 120,00 ms. em reta com rumo 12º 30' SE até (N) distante 15,00 ms. à direita da estaca 9+2,00; 42,00 ms. em reta com rumo 16º 15' SE até (O), distante 17,00 ms. à direita da estaca 7+3,00, confrontando de H a O com terreno da Fazenda do Estado; 89,00 ms. em curva pela cêrca da E. F. Sorocabana até A, ponto de partida cortando o eixo locado na estaca 5+4,00, confrontando com terreno da Estrada de Ferro Sorocabana - ramal de Pirajú, tudo conforme vem demonstrado na planta SD 660, da referida Estrada.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 22 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.