DECRETO N. 36.167, DE 22 DE JANEIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Anhanguera, município e comarca da
Capital, necessário à instalação do Grupo
Escolar "Prof. Antônio Corrêa Guimarães Filho"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 4.050,00 m2 (quatro mil e cincoenta metros quadrados),
situada na Vila Anhanguera, município e comarca da Capital,
necessária a instalação do Grupo Escolar "Prof.
Antônio Corrêa Guimarães Filho", que consta
pertencer a Juvenal de Lima, medindo 90,00 ms. de frente para a Estrada
do Mutinga, confrontando, por um dos lados, onde mede 54,00 ms., com
quem de direito, pelo outro, onde mede 63,00 ms., com imóvel de
propriedade do expropriando e, pelos fundos, onde mede 60,00 ms., com
quem de direito, medidas essas constantes da planta F-11.913, anexa
ao processo n. 20.047/59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presents decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
consignada no orçamento do Estado sob n. 141.8.93.4.491.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto