DECRETO N. 36.169, DE 23 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I ao cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.º 59, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O R.T.I., a que se refere a Lei 4477, de 24 dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro Eletrotecnologista classe X, do grupo II, da do Quadro da Universidade de São Paulo, lotado no Instituto de Eletrotécnica anexo à Escola Politécnica, de que é ocupante efetivo o Eng. Rubens Guedes Jordão.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no artigo anterior será apostilado pelo Magnífico Reitor.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto