DECRETO N. 36.169, DE 23 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I ao cargo
que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
atribuições
legais e tendo em vista o Parecer n.º 59, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O R.T.I., a
que se refere a Lei 4477, de 24
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro
Eletrotecnologista classe X, do grupo II, da do Quadro da Universidade
de São Paulo, lotado no Instituto de Eletrotécnica anexo
à Escola Politécnica, de que é ocupante efetivo o
Eng. Rubens Guedes Jordão.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no
artigo anterior será apostilado pelo Magnífico Reitor.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto