DECRETO N. 36.171, DE 26 DE JANEIRO DE 1960
Dá denominação à escola pilôto, para menores excepcionais, do Serviço Social dos Menores.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando que incumbe ao Estado honrar a memória das pessoas que em sua vida se salientaram pelas suas virtudes e dedicação ao bem comum;
considerando que Da. Paulina de Souza Queiroz foi, em vida autêntico padrão das mais excelsas qualidades que exornam o caráter da mulher paulista;
considerando mais ter sido ela
quem, por primeiro, compreendeu a importância do tratamento a
recuperação das crianças excepcionais;
considerando, ainda, que, para essa
finalidade, legou toda sua fortuna,
instituindo a Fundação Escola Maternal Para
Débeis, hoje Fundação Da. Paulina de Souza
Queiroz,
Decreta:
Artigo 1.º - A granja
escola pilôto para menores
excepcionais, do Serviço Social dos Menores da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior, localizada na Água
Funda, denominar-se-á "Instituto de Menores Da. Paulina de Souza
Queiroz".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto