DECRETO N. 36.171, DE 26 DE JANEIRO DE 1960

Dá denominação à escola pilôto, para menores excepcionais, do Serviço Social dos Menores.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 

considerando que incumbe ao Estado honrar a memória das pessoas que em sua vida se salientaram pelas suas virtudes e dedicação ao bem comum; 

considerando que Da. Paulina de Souza Queiroz foi, em vida autêntico padrão das mais excelsas qualidades que exornam o caráter da mulher paulista; 

considerando mais ter sido ela quem, por primeiro, compreendeu a importância do tratamento a recuperação das crianças excepcionais;

considerando, ainda, que, para essa finalidade, legou toda sua fortuna, instituindo a Fundação Escola Maternal Para Débeis, hoje Fundação Da. Paulina de Souza Queiroz,

Decreta:

Artigo 1.º - A granja escola pilôto para menores excepcionais, do Serviço Social dos Menores da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, localizada na Água Funda, denominar-se-á "Instituto de Menores Da. Paulina de Souza Queiroz".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto