DECRETO N. 36.174, DE 26 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre regularização funcional dos extranumerários diaristas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, com funções de Servente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
 

considerando que, nos têrmos do artigo 5.º da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, devem ser admitidos como extranumerários mensalistas os servidores que percebem salário mensal, admitidos para função determinada, excluídas as funções braçais que não sejam da limpeza e conservação;

considerando que o artigo 49 e seu parágrafo único da mencionada lei determinou a revisão do pessoal extranumerário das Secretarias de Estado, passando a servir sob o regime daquela Lei, mas os servidores da Secretaria da Viação e Obras Públicas, com funções braçais de limpeza e conservação foram mantidos na categoria de diaristas;

considerando que, no entanto, devem aqueles servidores ser incluídos ca categoria de mensalistas, conforme já foi decidido no processo GG. 4.861-53, de acôrdo com parecer do Serviço de Assistência Jurídica do Gabinete do Governador,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados à categoria de extranumerários mensalistas, a que se refere o artigo 5.º da "C.L.E.", a partir de 1.º de janeiro de 1960, os atuais extranumerários diaristas, com funções de Servente, referência 16, da Secretaria da Viação e Obras Públicas e admitidos pelas repartições de que se compõe o atual Quadro dessa unidade administrativa, sem efeito retroativo.
Artigo 2.º - O Secretário da Viação e Obras Públicas apostilará os atos das admissões em vigor e referidas no artigo 1.º, sendo as apostilas públicadas no órgão oficial.
Parágrafo único - Aos servidores que não possuirem títulos de admissão serão expedidos os necessários à vista dos atos determinantes dessas admissões combinados dos com o disposto no artigo 1º.
Artigo 3.º - Nas admissões de novos extranumerários com funções de Servente será observado o disposto no artigo 5.º da "C.L.E.".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto