DECRETO N. 36.174, DE 26 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre
regularização funcional dos extranumerários
diaristas da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, com funções de Servente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que, nos têrmos do
artigo 5.º da Lei n. 1.309, de
29 de novembro de 1951, devem ser admitidos como extranumerários
mensalistas os servidores que percebem salário mensal, admitidos
para função determinada, excluídas as
funções braçais que não sejam da limpeza e
conservação;
considerando que o artigo 49 e seu
parágrafo único da
mencionada lei determinou a revisão do pessoal
extranumerário das Secretarias de Estado, passando a servir sob
o regime daquela Lei, mas os servidores da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, com funções
braçais de limpeza e conservação foram mantidos na
categoria de diaristas;
considerando que, no entanto, devem
aqueles servidores ser incluídos ca
categoria de mensalistas, conforme já foi decidido no processo
GG. 4.861-53, de acôrdo com parecer do Serviço de
Assistência Jurídica do Gabinete do Governador,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados à categoria de
extranumerários mensalistas, a que se refere o artigo 5.º
da
"C.L.E.", a partir de 1.º de janeiro de 1960, os atuais
extranumerários diaristas, com funções de
Servente, referência 16, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas e admitidos pelas repartições de que se
compõe o atual Quadro dessa unidade administrativa, sem efeito
retroativo.
Artigo 2.º - O Secretário da Viação e
Obras Públicas apostilará os atos das admissões em
vigor e referidas no artigo 1.º, sendo as apostilas
públicadas no órgão oficial.
Parágrafo único -
Aos servidores que não possuirem títulos de
admissão
serão expedidos os necessários à vista dos atos
determinantes dessas admissões combinados dos com o disposto no
artigo 1º.
Artigo 3.º - Nas
admissões de novos extranumerários com
funções de Servente será observado o disposto no
artigo 5.º da "C.L.E.".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto