DECRETO N. 36.176, DE 27 DE JANEIRO DE 1960
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imovel
situado na Vila Alpina município e comarca da Capital,
necessário à
instalação do Grupo Escolar no Parque São Lucas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utílidade
pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 3.401,00 m2 (três mil, quatrocentos e um metros
quadrados), situada na Vila Alpina, município e comarca da
Capital, necessário a instalação do Grupo Escolar
no Parque São Lucas, que consta pertencer à Predial De
Lucca S|A., medindo 88,10 ms. de frente para a Estrada do
Oratório, confrontando, por um dos lados, onde mede 33,80 ms.,
com quem de direito, pelo outro, onde mede, em linha quebrada, 19,90
ms., 9,50 ms., 10,00 ms., com imovel de propriedade de Georgino Cardoso
de Souza e outros e, pelos fundos, onde mede, em linha quebrada, 13,90
ms., 0,60 ma., 2,85 ms., 1,80 ms., 13,45 ms. e 76,00 ms., com quem de
direito, medidas essas constantes da planta D-11.751 anexa ao processo
n. 20.00959, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
consignada no orçamento do Estado sob n. 141.8.93.4.491.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto