DECRETO N. 36.177, DE 27 DE JANEIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Freguesia do Ó - Bairro Cruz das Almas - município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar "Marquês de Tamandaré".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos ao artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 4.425,30
m.² (quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco metros e trinta
decímetros quadrados), de forma irregular, com benfeitorias
situada na Freguesia do Ó - Bairro Cruz das Almas -
município e comarca da Capital, necessária à
instalação do Grupo Escolar "Marquês de
Tamandaré", que consta pertencer a Sebastião Martins,
medindo 99,41 ms. de frente para a Rua São José,
confrontando, por um dos lados, onde mede 55,78 ms., com quem de
direito pelo outro, onde mede, em linha quebrada, 3,92 ms., 58,40 ms.,
4,30 ms., 3,32 ms., 4,25 ms., 3,22 ms., 2,77 ms. e 3,10 ms., com a Rua
Anita e, pelos fundos, onde mede 44,58 ms., com quem de direito,
medidas essas constantes da planta F-11.850 anexa ao processo n.
20.082|59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação,
consignada no orçamento do Estado sob n. 141.8.93.4.491.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposções em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto