DECRETO N. 36.178, DE 27 DE JANEIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Ribeirão Bonito, necessário a instalação da
Delegacia de Polícia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n, 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
retangular,
com 314,50 m2 (trezentos e catorze metros e cincoenta decímetros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de Ribeirao
Bonito, necessária a instalação da Delegacia de
Polícia, que consta pertencer a Mario Chizotti e outros, medindo
17.00 metros de frente para a Rua Januário Batista, por 18,50
metros da frente o aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com
quem de direito, medidas essas constantes da planta E-26.443 anexa ao
processo n. 19.869159, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba
própria,consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto