DECRETO N. 36.178, DE 27 DE JANEIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Bonito, necessário a instalação da Delegacia de Polícia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n, 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 314,50 m2 (trezentos e catorze metros e cincoenta decímetros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Ribeirao Bonito, necessária a instalação da Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Mario Chizotti e outros, medindo 17.00 metros de frente para a Rua Januário Batista, por 18,50 metros da frente o aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta E-26.443 anexa ao processo n. 19.869159, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria,consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto