DECRETO N. 36.180, DE 27 DE JANEIRO DE 1960
Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal
Particular "Santa Catarina", na Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando,
1.º - haver
condições de prédio de instalações e
corpo docente devidamente registrado, e
2.º - que o relatório técnico contido no processo n.
25.905-59-DE conclui pela autorização de
instalação a funcionamento da Escola Normal Particular
"Santa Cutarina", na Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada,nos têrmos do 1.º, do
artigo 64, do Decreto n. 35.100, de 17 de junho de 1959, a partir de
1960, a instalação da Escola Normal Particular "Santa
Catarina", na Capital, que funcionará sob o regime de
inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada
inspeção, caso não satisfça as
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermedio dos órgãos competentes do
Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente da existência de vagas,
para escolas congênerea estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 27 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral,Substituto