DECRETO N. 36.181, DE 27 DE JANEIRO DE 1960

Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Nossa Senhora Auxiliadora", na Capital.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando,

1.º - haver condições de prédio, de instalações e corpo docente devidamente registrado, e
2.º - que o relatório técnico contido no processo n.22.721-59-DE, conclui pela autorização de instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Nossa Senhora Auxiliadora", nesta Capital,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do §1º, do artigo 64, do Decreto 35.100, de 17 de Junho de 1959, a partir de 1960, a instalação da Escola Normal Particular "Nossa Senhora Auxiliadora", nesta Capital, que funcionará sob o regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo arterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção, caso não satisfaça as condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspecção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeçãa prévia da Escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente da existência de vagas, para escolas congêneres sestaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto