DECRETO N. 36.181, DE 27 DE JANEIRO DE 1960
Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal
Particular "Nossa Senhora Auxiliadora", na Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando,
1.º - haver
condições de prédio, de
instalações e corpo docente devidamente registrado, e
2.º - que o relatório técnico contido no processo
n.22.721-59-DE, conclui pela autorização de
instalação e funcionamento da Escola Normal Particular
"Nossa Senhora Auxiliadora", nesta Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, nos têrmos do §1º, do artigo 64, do Decreto
35.100, de 17 de Junho de 1959, a
partir de 1960, a instalação da Escola Normal Particular
"Nossa Senhora Auxiliadora", nesta Capital, que funcionará sob o
regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo arterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção, caso não satisfaça as
condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspecção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeçãa prévia da Escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente da existência de vagas,
para escolas congêneres sestaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto