DECRETO N. 36.182, DE 27 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 367-59, da C.P.R.T.I.,
Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aptar-se ao cargo de Etnólogo, - QSE-PP-II Padrão "P", lotado no Museu Paulista, de que é ocupante o Dr. Herbert Baldus, o qual fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto