DECRETO N. 36.182, DE 27 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre aplicação do R.T.I. ao cargo que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 367-59, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aptar-se ao
cargo de Etnólogo, - QSE-PP-II Padrão "P", lotado no
Museu Paulista, de que é ocupante o Dr. Herbert Baldus, o qual
fica sujeito àquele regime de trabalho.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, título referente
ao presente decreto.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto