DECRETO N. 36.185, DE 27 DE JANEIRO DE 1960
Dá o nome de "Prof. José Heitor Carusi" ao Grupo Escolar
da Favela de Vila Prudente, nesta Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de as atribuições, e
considerando que o Professor José Heitor Carusi, a de suas qualidades morais, exerceu em longa e proveitosa atividade vários cargos no magistério público esdutadual, revelando em todos êles notâvel disposição de lar e apêgo à causa da instrução popular em nossa terra; Considerando que o eminente mestre constituiu-se exemplo dígno de ser apontado às novas gerações como modêlo de abnegação e operosidade;
considerando que o Grupo Escolar da
Favela de Vila Prudente, desta
Capital, ainda não possui denominação
própria,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar
José Heitor Carusi", o Grupo Escolar da Favela de Vila Prudente,
desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São
Paulo, em 27 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.