DECRETO N. 36.185, DE 27 DE JANEIRO DE 1960

Dá o nome de "Prof. José Heitor Carusi" ao Grupo Escolar da Favela de Vila Prudente, nesta Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de as atribuições, e

considerando que o Professor José Heitor Carusi, a de suas qualidades morais, exerceu em longa e proveitosa atividade vários cargos no magistério público esdutadual, revelando em todos êles notâvel disposição de lar e apêgo à causa da instrução popular em nossa terra; Considerando que o eminente mestre constituiu-se exemplo dígno de ser apontado às novas gerações como modêlo de abnegação e operosidade;

considerando que o Grupo Escolar da Favela de Vila Prudente, desta Capital, ainda não possui denominação própria,

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar José Heitor Carusi", o Grupo Escolar da Favela de Vila Prudente, desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.