Dispõe sôbre requisições de transportes por conta do Govêrno do Estado.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo único - Fica o
Diretor Geral do Instituto
Agronômico de Campinas, da Secretaria da Agricultura, autorizado
a requisitar, observadas as disposições do Decreto n.
20.715-A, de 21 de agôsto de 1951, transportes para mercadorias
em geral, para fora do Estado, indicando, com clareza, a espécie
e a razão do transporte, além dos requisitos comuns.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto