CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
"C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "J",
da carreira de Escriturário, do QSA-PP-III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria,
ocupado pela senhora Yone Ferraz de Almeida Camargo.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária de que trata êste Decreto continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento de Imigração e Colonização ao
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28
de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Públicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.