Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo da
classe "E" da carreira de Serviçal, do QBA- PS-lI, lotado no
Instituto Agronômico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
Pedro Matheus Martins.
Artigo 2.º - No corrente
exercício, o
funcionário a que alude êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Serviço Florestal ao Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário
da
Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28
de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.