DECRETO N. 36.202, DE 28 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.",

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um) cargo da classe "E" da carreira de Serviçal, do QBA- PS-lI, lotado no Instituto Agronômico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Pedro Matheus Martins.

Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal ao Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.