DECRETO N. 36.204, DE 29 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe
sôbre diárias dos membros do Ministério
Público do Estado, na conformidade com o disposto no artigo 37
da lei n.5.465, de 31 de dezembro de 1959,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se aos membros do Ministério
Público do Estado, a partir de 1.º de janeiro de 1960, nos
casos de exercício ou diligência fora da
circunscrição, comarca ou sede, o disposto nos decretos
n.35.954, de 15 de dezembro de 1959 e n.36.203 de 29 de janeiro de
1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se aos disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29
de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto