DECRETO N. 36.204, DE 29 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre diárias dos membros do Ministério Público do Estado, na conformidade com o disposto no artigo 37 da lei n.5.465, de 31 de dezembro de 1959,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Aplica-se aos membros do Ministério Público do Estado, a partir de 1.º de janeiro de 1960, nos casos de exercício ou diligência fora da circunscrição, comarca ou sede, o disposto nos decretos n.35.954, de 15 de dezembro de 1959 e n.36.203 de 29 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se aos disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto