DECRETO N. 36.205, DE 29 DE JANEIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 3.º dos decretos ns. 35.596, de 6-10-59, 35.704, 35.705, 35.706, 35.707, 35.708 e 35,709, de 31-10-59, 35.754, 35.755 e 35.756, de 10-11-59, 36.007, 36,008 e 36.009, de 21-12-59, 36.061, 36.062, 36.063, 36.065 e 36.066, de 29-12-59.
 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- O artigo 3.º dos decretos ns. 35.596, de 6-10-59, 35.704, 35.705, 35.706, 35707, 35.708 e 35.709, 31-10-59, 35.754, 35.755 e 35.756, de 10-11-59, 36.007, 36.008 e 36.009, de 21-12-59, 36.061, 36.062, 36.063, 36.065 e 36.066, de 29-12-59, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, consignada no orçamento do Estado sob n. 141.8.93.4.491".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1960,

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto