DECRETO N. 36.205,
DE 29 DE JANEIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dá nova
redação ao artigo 3.º dos decretos ns. 35.596, de
6-10-59, 35.704, 35.705, 35.706, 35.707, 35.708 e 35,709, de 31-10-59,
35.754, 35.755 e 35.756, de 10-11-59, 36.007, 36,008 e 36.009, de
21-12-59, 36.061, 36.062, 36.063, 36.065 e 36.066, de 29-12-59.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º dos decretos ns. 35.596, de
6-10-59, 35.704, 35.705, 35.706, 35707, 35.708 e 35.709, 31-10-59,
35.754, 35.755 e 35.756, de 10-11-59, 36.007, 36.008 e 36.009, de
21-12-59, 36.061, 36.062, 36.063, 36.065 e 36.066, de 29-12-59, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, consignada no
orçamento do Estado sob n. 141.8.93.4.491".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29
de Janeiro de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto