DECRETO N. 36.210, DE 30 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.",

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado, um cargo da classe "F" da carreira de Servente Contínuo-Porteiro, do QSJNI-PP-m, lotado na Secretaria do Ministério Público, de que é ocupante o sr. João Landolfi.
Artigo 2.º - O título do funcionário referido no presente decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio, do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1960,

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto