DECRETO N. 36.210, DE 30 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de
cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado,
um
cargo da classe "F" da carreira de Servente Contínuo-Porteiro,
do QSJNI-PP-m, lotado na Secretaria do Ministério
Público, de que é ocupante o sr. João Landolfi.
Artigo 2.º - O título do funcionário
referido
no presente decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se
refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio, do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30
de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1960,
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto