DECRETO N. 36.212, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1960

Declara cessados os efeitos do Decreto 35.851, de 26 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO, PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do art.197,da -"C. L. F".

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto 35.851, de 26 de novembro de 1959, que relotou do Departamento do Ensino Profissional, para o Ginásio Estadual "Jesuino Arruda", de São Carlos, um cargo a Escriturário, QSE-PP-III, classe "J", provido em caráte efetivo pelo sr. Helvidio Gouvêa.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação título referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.  

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1, de fevereiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho  

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto