CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o artigo 3.º, do Decreto n. 31.888,
de 22 de abril de 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Estadual
da
Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública
e da Assistência Social, autorizado a instalar o Pôsto de
Puericultura de Serrana.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de
fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto