CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na
importância de Cr$
1.320.000,00 (hum milhão, trezentos e vinte mil cruzeiros) a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada.
atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública:
Artigo
2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
códigos e dependência nêle mencionados as seguntes
dotações:
Artigo
3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 3
de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto