DECRETO N. 36.216, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 1.320.000,00 (hum milhão, trezentos e vinte mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada. atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependência nêle mencionados as seguntes dotações:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto