DECRETO N. 36.221, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1960
Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do
distrito de Santana da Ponte Pensa, no município de Santa
Fé do Sul.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira)
subdelegacia
cia de polícia do distrito de Santana da Ponte Pensa, no
município de Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo municioio terao competencia cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de
fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos
Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto