DECRETO N. 36.221, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1960

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Santana da Ponte Pensa, no município de Santa Fé do Sul.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada a 1.ª (primeira) subdelegacia cia de polícia do distrito de Santana da Ponte Pensa, no município de Santa Fé do Sul.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo municioio terao competencia cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1960

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto