CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No artigo 6.º do Decreto n. 30.287, de 3
de dezembro de 1957 onde se lê: "c) Diretor do Instituto de
Puericultura", retifique-se para: "c) Representante do Instituto de
Puericultura";
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de
fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1960,
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.