DECRETO N. 36.224, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1960

Altera o Decreto n. 30.287, de 3-12-57, que dispõe sôbre o Fundo de Puericultura, do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- No artigo 6.º do Decreto n. 30.287, de 3 de dezembro de 1957 onde se lê: "c) Diretor do Instituto de Puericultura", retifique-se para: "c) Representante do Instituto de Puericultura";

Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de fevereiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de fevereiro de 1960,

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.