CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197,
da " C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino
Agrícola, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo
de
Diretor, padrão "Z-1", do QSA-PP-II, lotado no Departamento da
Produção
Vegetal e ocupado pelo senhor Nestor José da Fonseca.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude
êste Decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência
encaminhado
pela Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste Decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Agricultura
e a apostila
publicada no Diário Oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de
fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto