CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constitução do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 2.457,00 m2 (dois mil, quatrocentos e cincoenta e sete
metros quadrados), aproximadamente, situada no 21.º Subdistrito -
Saúde - município e comarca da Capital, necessária
á instalação da Delegacia de Policia na Vila
Guaraní que consta pertencer a Emílio D'Almeida Bessa,
medindo 64,00 ms. de frente para a Avenida Pedro de Mello, antiga
Avenida Conceição, confrontando, por um dos lados, onde
mede 45,00 ms.com a rua Indiana e pelo outro e fundos, onde mede,
respectivamente, 43.00 ms. e 51,20 ms., com imóvel de
propriedade do expropriando, medidas essas constantes da planta
F-11888, anexa ao processo n. 20.077-59, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 105.8.93.4.491-2
da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
]Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1960,
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.