Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular com 2.950,40 m2 (dois mil, novecentos e cincoenta metros e
quarenta decímetros quadrados), situada na Vila Guilhermina,
município e comarca da Capital, necessária a
instalação do Grupo Escolar "Professôra Adelaide
Ferraz de Oliveira", que consta pertencer a Farkout Rafic, medindo
59,42 ms. de frente para a Rua "22", confrontando, por um dos lados,
onde mede 62,75 ms. com a Rua "6", pelo outro, onde mede, em linha
quebrada, 25,36 ms.. 22,30 ms. e 30,15 ms. com quem de direito e, pelos
fundos, onde mede, em linha liegiramente curva, 51,00 ms.. com a Rua
"12" Medidas essas constantes da planta F-11.849, anexa ao processo n.
20.039/59. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presen-decreto correrão por conta da verba n. 141.8.93.4.491 da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Gôverno, aos 9 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto