DECRETO N. 36.230, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960
"Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Nossa
Senhora Aparecida", desta Capital".
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo
70, do Decreto 35.100, de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer
favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas
Normais e a informação do Senhor Diretor Geral do
Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo
1.º - Passa a funcionar sob regime de reconhecimento a Escola
Normal Particular "Nossa Senhora Aparecida", desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de
São Paulo em 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno aos 9 de fevereiro de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto