DECRETO N. 36.234, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960

"Concede reconhecimento à Escola Normal particular "Carlinda Ribeiro", desta Capital".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 70, do Decreto 35.100, de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Carlinda Ribeiro", desta Capital,.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 9 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto