DECRETO N. 36.234, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960
"Concede reconhecimento à Escola Normal particular "Carlinda
Ribeiro", desta Capital".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 70, do
Decreto 35.100, de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer
favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas
Normais e a informação do Senhor Diretor Geral do
Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
funcionar sob regime de reconhecimento a Escola Normal Particular
"Carlinda Ribeiro", desta Capital,.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 9 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto