DECRETO N. 36.240, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960
Dá o nome de "Cel. Segismundo de Novais", ao Grupo Escolar de
Adolfo Pinto, do município de Barretos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que o Cel. Segismundo de
Novais dispendeu a maior parte de
sua existência em proveitoso labor dedicado ao desenvolvimento
agrícola do município de Barretos e adjacencias,
assentando ali com alto objetivo os modernos processos da
mecanização da Lavoura;
Considerando os relevantes
serviços prestados à
comunidade da citada região, mercê da operosidade e
elevação dos propósitos evidenciados no trabalho
do eminente patrício;
Considerando ser êste o desejo
da população local,
manifestado através de decisão unânimemente
aprovada pela augusta Câmara Municipal de Barretos,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Cel. Segismundo Novais", o Grupo Escolar de Adolfo Pinto,
do município de Barretos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.