DECRETO N. 36.240, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960

Dá o nome de "Cel. Segismundo de Novais", ao Grupo Escolar de Adolfo Pinto, do município de Barretos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e

Considerando que o Cel. Segismundo de Novais dispendeu a maior parte de sua existência em proveitoso labor dedicado ao desenvolvimento agrícola do município de Barretos e adjacencias, assentando ali com alto objetivo os modernos processos da mecanização da Lavoura;

Considerando os relevantes serviços prestados à comunidade da citada região, mercê da operosidade e elevação dos propósitos evidenciados no trabalho do eminente patrício;

Considerando ser êste o desejo da população local, manifestado através de decisão unânimemente aprovada pela augusta Câmara Municipal de Barretos,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Cel. Segismundo Novais", o Grupo Escolar de Adolfo Pinto, do município de Barretos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.