DECRETO N. 36.242, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960

Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Imaculada", de Campinas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando,

1.º - haver condições de prédio, de instalações e corpo docente devidamente registrado, e

2.º - que o relatório técnico contido no processo competente, conclue pela autorização de instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Imaculada", de Campinas,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do §1º do artigo 64, do Decreto 35.100, de 17 de junho de 1959, a instalação da Escola Normal Particular "Imaculada", de Campinas, que funcionará sob o regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção, caso não satisfaça às condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência, independentemente da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.