DECRETO N. 36.242, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960
Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal
Particular "Imaculada", de Campinas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando,
1.º
- haver condições de prédio, de
instalações e corpo docente devidamente registrado, e
2.º
- que o relatório técnico contido no processo
competente, conclue pela autorização de
instalação e funcionamento da Escola Normal Particular
"Imaculada", de Campinas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, nos têrmos do §1º do artigo 64, do Decreto
35.100, de 17 de junho de 1959, a
instalação da Escola Normal Particular "Imaculada", de
Campinas, que funcionará sob o regime de inspeção
prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção, caso não satisfaça às
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência, independentemente da existência de vagas,
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.