DECRETO N. 36.243, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar se Jurucê, em Jardinópolis, passa a denominar-se, "Grupo Escolar "Dr. Mário Lins".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto