DECRETO N. 36.243, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo
Escolar se Jurucê, em
Jardinópolis, passa a denominar-se, "Grupo Escolar "Dr.
Mário Lins".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor,
na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 9 de
fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto