DECRETO N. 36.244, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,

Considerando que o Grupo Escolar de Tapiratiba, não possui denominação específica:

Considerando que aos estabelecimentos de ensino podem ser atribuidos nomes de pessoas falecidas, com relevantes serviços prestados à comunidade, nos têrmos da Consolidação das Leis do Ensino;

Considerando que, através de uma vida dedicada inteiramente ao ensino e a educação da juventude, o professor Benedito de Morais Camargo se fez credor da admiração e do reconhecimento de quanto dêle recebera, direta ou indiretamente, a luz da instrução e o exemplo de seus atos;

Considerando o valor dos serviços prestados por aquêle mestre ao longo de uma carreira cumprida em difíceis regiões do Interior e que, iniciada em 1912, no Núcleo Colonial Rodrigo Silva, em Pôrto Feliz foi, pela dedicação e merecimento marcada por continua ascenção, até alcançar o cargo de diretor de Ginásios e de escola normal, no qual demonstrou toda sua irrefreavel vocação para o magistério.

Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Tapiratiba, passa a denominar-se Grupo Escolar "Prof. Benedito de Morais Camargo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto