DECRETO N. 36.244, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Grupo Escolar de
Tapiratiba, não possui denominação
específica:
Considerando que aos estabelecimentos
de ensino podem ser atribuidos
nomes de pessoas falecidas, com relevantes serviços prestados
à comunidade, nos têrmos da Consolidação das
Leis do Ensino;
Considerando que, através de
uma vida dedicada inteiramente ao
ensino e a educação da juventude, o professor Benedito de
Morais Camargo se fez credor da admiração e do
reconhecimento de quanto dêle recebera, direta ou indiretamente,
a luz da instrução e o exemplo de seus atos;
Considerando o valor dos
serviços prestados por aquêle mestre ao
longo de uma carreira cumprida em difíceis regiões do
Interior e
que, iniciada em 1912, no Núcleo Colonial Rodrigo Silva, em
Pôrto Feliz foi, pela dedicação e merecimento
marcada por continua ascenção, até alcançar
o cargo de diretor de Ginásios e de escola normal, no qual
demonstrou toda sua irrefreavel vocação para o
magistério.
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo
Escolar de Tapiratiba, passa a denominar-se Grupo Escolar "Prof.
Benedito de Morais Camargo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, substituto