DECRETO N. 36.245, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são confenridas por lei,

Considerando que o "Professor Marcílio Gonçalves Ferreira Mendes" prestou em vida relevantes serviços a causa da Educação e do Ensino;

Considerando que o nome do ilustre educador ainda não foi dado a estabelecimento estadual de ensino primário ou secundário,

Decreta:

Artigo 1.º - O Ginásio Estadual de Vila Carrão, na Capital, criado pela Lei 3.818, de 5 de fevereiro de 1957, passa a denominar-se Ginásio Estadual "Professor Marcilio Goncalves Ferreira Mendes"

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.