DECRETO N. 36.245, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são confenridas por lei,
Considerando que o "Professor
Marcílio Gonçalves Ferreira
Mendes" prestou em vida relevantes serviços a causa da
Educação e do Ensino;
Considerando que o nome do ilustre
educador ainda não foi dado a
estabelecimento estadual de ensino primário ou
secundário,
Decreta:
Artigo 1.º - O
Ginásio Estadual de Vila
Carrão, na Capital, criado pela Lei 3.818, de 5 de fevereiro de
1957, passa a denominar-se Ginásio Estadual "Professor Marcilio
Goncalves Ferreira Mendes"
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.