DECRETO N. 36.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960
Transfere do Patrimônio da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade
de São Paulo o material especificado no Processo
n.26.574-59-SSPAS.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do Serviço de Centros
de Saúde da Capital da Secretaria da Saúde Pública
e da Assistência Social, para a Faculdade de Medicina de
Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, o material
especificado no documento de fls 6, do Processo n. 26.574-59-SSPAS.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 9 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto