DECRETO N. 36.250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960

Transfere do Patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo o material especificado no Processo n.26.574-59-SSPAS.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do Serviço de Centros de Saúde da Capital da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para a Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo, o material especificado no documento de fls 6, do Processo n. 26.574-59-SSPAS.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 9 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto