DECRETO N. 36.251, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960

Transfere do Patrimonio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, da Universidade de São Paulo, os materiais especificados no Processo n. 26.573-59-SSPAS.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos do Serviço de Centros de Saúde da Capital da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, da Universidade de São Paulo, os materiais especificados no documento de fls. 3, do Processo n. 26. 573-59-SSPAS.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto