DECRETO N. 36.251, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960
Transfere do Patrimonio da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, da
Universidade de São Paulo, os materiais especificados no
Processo n. 26.573-59-SSPAS.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos do Serviço de
Centros de Saúde da Capital da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social, para a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, da Universidade de
São Paulo, os materiais especificados no documento de fls. 3, do
Processo n. 26. 573-59-SSPAS.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto