DECRETO N. 36.252, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$
800.000.000,00. destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda a mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 800.000.000.00 (oitocentos milhões de
cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1961, para
atender as despesas com execução do Plano Estadual de
Eletrificação, compreendidas no Plano de
Ação Setor "E" - Energia.
Parágrafo
único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operação de crédito,
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,967 % (novecentos e sessenta e sete milésimos por cento), o
limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto