DECRETO N. 36.253, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de
Cr$ 800.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Águas e Energia
Elétrica, um crédito especial de Cr$ 800.000.000,00
(oitocentos milhões de cruzeiros), com vigência até
31 de
dezembro de 1961, destinado a atender as despesas com 0 desenvolvimento
do Plano de Eletrificação do Estado, compreendidas no
Plano de Ação - Setor "E" - Energia.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da contribuição do Estado, conforme
crédito especial aberto pelo Decreto n. 36.252, de 9 de
fevereiro de 1960, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro
de 1959.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral aa
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto