DECRETO N. 36.253, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 800.000.000,00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1961, destinado a atender as despesas com 0 desenvolvimento do Plano de Eletrificação do Estado, compreendidas no Plano de Ação - Setor "E" - Energia.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da contribuição do Estado, conforme crédito especial aberto pelo Decreto n. 36.252, de 9 de fevereiro de 1960, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto