DECRETO N. 36.254, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de
Cr$ 1.099.100.000,00 (um bilhão, noventa e nove milhões e
cem mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um
crédito especial de Cr$ 1.099.100.000 00 (um bilhão,
noventa e nove milhões e cem mil cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1961, para atender as despesas abaixo
discriminadas, compreendidas no Plano de Ação - Setor E -
Energia:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações 1 de crédito,
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
1,311% (um inteiro e trezentos e onze milesimos por cento), o limite
fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de
fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto