DECRETO N. 36.256, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito suplementar de Cr$ 9.364.666,60 autorizado pela Lei n. 5.592. de 2 de fevereiro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 16 da Lei n. 5.592, de 2 de fevereiro de 1960 fica aberto, na Secretaria da Fazenaa, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 9.364 666,60 (nove milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba abaixo discriminada, atribuída, no mesmo orçamento à Secretaria da Agricultura;


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coatinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Fevereiro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto