DECRETO N. 36.256, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito suplementar de Cr$ 9.364.666,60 autorizado pela Lei n. 5.592. de 2 de fevereiro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 16 da Lei n. 5.592, de
2 de fevereiro de 1960 fica aberto, na Secretaria da Fazenaa, à
Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 9.364 666,60 (nove
milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e
sessenta e
seis cruzeiros e sessenta centavos), suplementar à seguinte
verba do
orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da redução de igual quantia na
verba abaixo
discriminada, atribuída, no mesmo orçamento à Secretaria
da
Agricultura;
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11
de Fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coatinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral de Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de Fevereiro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto