DECRETO N. 36.259, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do regime de tempo integral a cargo de Engenheiro-Agrônomo no Serviço Florestal.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 384-59,
da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O R.T.I a
que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo, classe "T", do QSA-PP-III, lotado no
Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, de que é ocupante o senhor Francisco Moacyr
Ayres de Alencar, o qual fica sujeito àquele regime.
Artigo 2.º - O título do funcionário
abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Governador
do Estado e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste
Decreto correrão pela verba n. 255, ítem 015 - tempo
integral - do orçamento vigente da Secretaria da Agricultura,
que apresenta nesta data o saldo disponível de Cr$ 518.700,00.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.