DECRETO N. 36.260, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto n. 36.022, de 22 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º, do Decreto n. 36.022, de 22 de dezembro de 1959: "O R.T.I. a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, classe "T", do QSA-PP-III, lotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, de que é ocupante a senhora Luiza Cardoso May, a qual fica sujeita àquele regime".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto