DECRETO N. 36.261, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960
Aplica o R. T. I. à Cadeira de Técnica Odontológica, da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 2,59 da
C. P. R. T. I.
Decreta:
Artigo 1.º - O R. T. I.
a que se refere a lei n. 4477, de
24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira de
Técnica Odontológica do Curso de Odontologia, da
Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de
São Paulo, ficando o respectivo Professor Catedrático,
Dr. Antonio Adamastor Corrêa, submetido àquele regime.
Artigo 2.º - O título do Professor referido no
artigo anterior será apostilado pelo Governador e a apostila
publicada no Diário Oficial.
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
presente Decreto correrá pela verba 29|015 que apresenta nesta
data o saldo disponível de Cr$ 210.000,00.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de Fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
Fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto