DECRETO N. 36.262, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960
Integra o Instituto de Energia Atômica no Sistema Estadual do Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
integrar o Sistema Estadual do Ensino
Superior, como Instituição Complementar da Universidade
de São Paulo, o Instituto de Energia Atômica, ficando
ratificada a deliberação que o Conselho
Universitário adotou, em sessão de 21 de dezembro de
1959, nos têrmos do § 1.º do artigo 38 do Decreto
Federal n. 39, de 3 de setembro de 1934 e parágrafo único
do artigo 3.º da Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 11 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto