DECRETO N. 36.262, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1960

Integra o Instituto de Energia Atômica no Sistema Estadual do Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a integrar o Sistema Estadual do Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo, o Instituto de Energia Atômica, ficando ratificada a deliberação que o Conselho Universitário adotou, em sessão de 21 de dezembro de 1959, nos têrmos do § 1.º do artigo 38 do Decreto Federal n. 39, de 3 de setembro de 1934 e parágrafo único do artigo 3.º da Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto